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As pressões britânicas pelo fim do tráfico de escravos

Desde a instalação da corte portuguesa no Rio de Janeiro, passando pela independência do Brasil e pelo período regencial, a Inglaterra vinha pressionando para a extinção do tráfico negreiro. Foram mais de trinta anos em que foram assinados acordos e leis – todos ignorados. Nada foi cumprido com total conivência das autoridades brasileiras. 


Finalmente, em 4 de setembro de 1850, o Parlamento brasileiro aprovou a Lei no 581, conhecida como Lei Euzébio de Queiróz, que tornava extinto o tráfico de escravos africanos para o Brasil. A lei foi cumprida. Seis anos depois, nenhum navio negreiro foi apreendido. 

Como explicar essa mudança de atitude? Por que as leis anteriores não foram cumpridas? Que interesse os ingleses tinham na extinção do tráfico negreiro? 

O tráfico negreiro na mira dos ingleses 

Até finais do século XVIII, o comércio negreiro fora legal e amplamente praticado pelos países europeus envolvidos com a colonização americana: Portugal, Espanha, Inglaterra, França e Holanda. Os comerciantes britânicos estavam entre os maiores participantes do comércio de escravos no Atlântico. 

As profundas mudanças ocorridas na Europa no final do século XVIII advindas do movimento Iluminista, Revolução Francesa e Revolução Industrial questionaram a escravidão e transformaram o comércio de escravos em prática infame. 

Em 1807, após uma longa campanha pela abolição liderada por William Wilberfore, foi proibido o tráfico de escravos no Império Britânico. (A abolição da escravidão viria mais tarde, em 1833.) A lei entrou em vigor em 1º de maio de 1808. Para vigiar o cumprimento da lei, a Marinha Real criou o Esquadrão da África Ocidental que tinha a tarefa de patrulhar a costa africana impedindo, pela força das armas, o tráfico de escravos o que incluía a interceptação de navios negreiros da Europa, dos Estados Unidos, do Império Otomano e da África Ocidental. 

Simultaneamente, a Inglaterra usou sua influência para persuadir outros países a abolir o tráfico de escravos e assinar tratados autorizando a Marinha Real a interceptar e apreender seus navios negreiros. Os principais alvos dessa pressão foram Portugal e depois o Brasil independente. 

A repressão ao tráfico transformou-se em política de Estado para o governo britânico. Interessava à Inglaterra defender seus interesses comerciais no mercado internacional de açúcar onde ela disputava com o Brasil e Cuba cujas produções eram feitas com mão de obra escrava. 

Além das considerações de ordem moral, a Grã-Bretanha tinha fortes razões econômicas para adotar tal política. Privados os plantadores de açúcar das Antilhas Britânicas do seu suprimento regular de mão de obra barata, era importante que os seus rivais, principalmente os de Cuba e do Brasil, que já gozavam de muitas outras vantagens sobre eles, ficassem colocados no mesmo pé, pelo menos nesse ponto. E, se o continente africano ia ser transformado num mercado para produtos manufaturados e numa grande fonte de matérias-primas (além de ser civilizado e cristianizado), como muitos, na Grã-Bretanha, esperavam, era essencial que se fizessem todos os esforços para precipitar a total destruição do tráfico.” (BETHELL: 2000, p. 10). 

Plantação de cana de açúcar em Antigua, ilha do Caribe, gravura de 1823. Desde 1807, essa colônia como outras do Império Britânico não recebia mais africanos.

Mercado de escravos no Rio de Janeiro onde um comerciante de Minas Gerais negocia um negro, gravura de artista inglês, publicada por Geo. B. Whittaker, 1826

As leis de 1826 e de 1831: “pra inglês ver” 

No Brasil, o movimento abolicionista não encontrou eco ao longo do século XVIII e metade do XIX devido à forte dependência da economia brasileira em relação à mão de obra escrava. Havia consenso entre sobre a importância econômica do tráfico africano para a lavoura de exportação. Mesmo diante da pressão britânica para reconhecer a independência do Brasil mediante a extinção do tráfico de escravos, o governo imperial mostrou-se relutante.

Em fevereiro de 1823, o representante britânico, Lord Canning, afirmou que havia só um entrave para o reconhecimento: o comércio de escravos. A Inglaterra não estava preparada para reconhecer um Estado que contrariasse um princípio moral dos ingleses. 

A saída foi a assinatura da Convenção de 1826 cujo artigo 1º definia um prazo de três anos para extinguir o tráfico nacional que, após esse prazo seria considerado pirataria. 

A Convenção foi ratificada em 13 de março de 1827, transformando automaticamente o tráfico nacional em pirataria a partir de 13 de março de 1830. Essa situação gerou uma grande tensão entre a Câmara e o imperador. Os deputados condenaram a atitude de D. Pedro I questionando-o por ceder a pressões externas que prejudicavam os interesses dos latifundiários brasileiros. 

A Convenção não foi cumprida, o tráfico continuou e, inclusive, até aumentou acompanhando a expansão da cafeicultura no Vale do Paraíba a partir da década de 1830. 

Coube ao governo regencial a promulgar, em 7 de novembro de 1831, a Lei Feijó, a primeira lei nacional proibindo a entrada de escravos africanos no país. A lei previa pesadas penas a quem vendessem transportasse ou comprasse escravos africanos recém-chegados. Para identificá-los era feita a prova de conhecimento da língua portuguesa. 

Mas os esforços foram insuficientes para conter o contrabando, que era apoiado pelas populações locais e encontrava fácil mercado na conjuntura de expansão da cafeicultura. O próprio governo nada fez para cumprir os dispostos da lei como, por exemplo, mandar de volta para a África os africanos recolhidos nos carregamentos apreendidos. Basta dizer que, só no ano de 1837, entraram ilegalmente mais de 46 mil escravos, apenas nas províncias do Rio de Janeiro e São Paulo. 

A lei de 1831 foi ignorada por décadas, dando origem à expressão lei para inglês ver que designa tanto leis que só existem no papel como também qualquer outra coisa feita apenas para preservar as aparências, sem que efetivamente ocorra. 

Os ingleses radicalizam 

Em 1838 Lord Palmerston, ministro do Exterior, autoriza sua marinha a apressar todos os navios de bandeira portuguesa encontrados transportando escravos ou equipamentos para o tráfico de escravos. Em breve tais medidas acabam incluindo os navios com bandeiras brasileiras. Assim é que em 1839 são apreendidos e levados perante à comissão anglobrasileira de Serra Leoa nove barcos, sendo todos condenados. 

No período compreendido entre a metade de 1839 e a metade de 1841 foram apressados e condenados mais 27 navios brasileiros. Em 1845, em apenas quatro meses, mais 15 barcos tiveram a mesma sorte. Tornava-se clara, portanto, a eficiência britânica no combate a repressão ao tráfico de escravos. (BETHELL: 2000, p. 151 e seg.). 

Em 9 de agosto de 1845, o Parlamento inglês votou o Slave Trade Suppression Act mais conhecido como Bill Aberdeen que radicalizava a ação antitráfico agora considerado pirataria. Pelo novo ato, a Inglaterra adquirira o direito de ordenar a captura de todos os súditos brasileiros encontrados em alto-mar traficando com escravos, de castigá-los como se fossem piratas e de dispor de seus barcos e das mercadorias encontradas a bordo. Estipulava que os comerciantes de escravos presos poderiam ser julgados em tribunais britânicos por pirataria. 

A apreensão podia acontecer em qualquer fase da viagem, isto é, com ou sem africanos a bordo, uma vez que todo e qualquer equipamento encontrado no navio constituía prova conclusiva de “intenções negreiras”. Os navios condenados seriam colocados a serviço da Grã-Bretanha ou demolidos e vendidos publicamente em lotes separados. 

Ocorreram vários incidentes diplomáticos com o recalcitrante Império Brasileiro: entre 1845 e 1850, a Marinha Real capturou 368 navios brasileiros que faziam tráfico de escravos para o Brasil, muitos em águas territoriais do país. Um grande número de negros liberados foi levado para as colônias inglesas do Caribe para trabalhar sob regime assalariado vivendo, contudo em condições muito próximas às dos escravos. 

Mesmo assim o tráfico de escravos continuou firme , devido principalmente ao grande desenvolvimento da cultura do café. Entre 1846 e 1849 entraram, por ano, cerca de 50 mil a 60 mil escravos, todos de maneira ilegal. 

Transporte de escravos para o Rio de Janeiro, gravura de Harro-Harring, 1840 

Para não ter o navio apreendido e destruído pela Marinha Real Britânica, muitos comandantes jogavam os africanos ao mar e, com isso, descaracterizar o navio como negreiro. 

A lei de 1850: a lei “que pegou” 

Foi nesse contexto que um novo gabinete conservador, liderado por Euzébio de Queiróz, conseguiu aprovar no Parlamento a Lei no 581, de 4 de setembro de 1850, que proibia o tráfico de escravos em todo país. A lei não revogou a anterior, de 1831, mas trouxe novos dispositivos que permitiram concentrar a repressão ao contrabando de escravos no litoral do país. 

Estabelecia que todo navio brasileiro e estrangeiro, onde quer que fosse encontrado (portos, baías, ancoradouros e águas territoriais do Brasil), que estivesse transportando escravos ou aparelhado para o tráfico negreiro, era passível de captura pelas autoridades. Os envolvidos no crime – proprietário, capitão, mestre, tripulação, quem quer ajudasse o desembarque etc. – eram passíveis de punição. Todos os navios capturados seriam vendidos e o produto dividido entre os captores. 

A lei autorizava ainda a apreensão, no interior do país, dos africanos boçais, como eram chamados os recém-chegados que ainda não falavam o português. 

Bastaram apenas dois meses para o projeto ser discutido e aprovado na Câmara, e daí seguir para o Senado onde foi aceito em 13 de agosto e sancionado em 4 de setembro. Tal rapidez se explica por um conjunto de fatores: além da pressão britânica, começava ganhava força entre os políticos e grandes proprietários brasileiros outro entendimento sobre a questão da mão de obra (em 1847, o senador Nicolau de Campos Vergueiro iniciava o sistema de parceria em suas fazendas de café). 

As autoridades brasileiras realmente fiscalizaram o cumprimento da legislação de forma mais rigorosa. Algumas tentativas de desembarque de escravos transportados ilegalmente foram realizadas, mas a maioria foi impedida pelas autoridades. Os envolvidos foram julgados não mais por júri popular (em geral mais condescendente com os traficantes) e sim por juízes de direito no âmbito da auditoria da Marinha. 

Um fator importante para aprovação e cumprimento da Lei Euzébio de Queiróz foi o temor gerado pelo recrudescimento da resistência escrava em proporções inéditas no Brasil: a partir de 1830, intensificaram-se as fugas, os suicídios, as rebeliões e assassinatos de senhores, seus capatazes e até mesmo de suas famílias, aumentaram em número e tamanho os quilombos e surgiram grupos de assalto a residências. Coibir o tráfico negreiro era uma forma de contribuir para a segurança e a manutenção da ordem na sociedade escravista. 

A Inglaterra não deu crédito prontamente à Lei Eusébio de Queiróz. Os ingleses só aceitaram retirar seus navios das águas brasileiras depois que as autoridades provassem que não haveria mais navios negreiros para serem capturados e revistados. Em abril de 1869, o governo britânico revogou o Bill Aberdeen encerrando, com isso, a questão do tráfico de escravos. 

A entrada ilegal de escravos no Brasil decaiu drasticamente após 1850, chegando a desaparecer depois de 1856, ano do último carregamento ilegal apreendido. Segundo Bethell, entre 1831 e 1856, mais de 486 mil africanos entraram ilegalmente no Brasil. 

O destino dos africanos apreendidos, considerados livres pela lei, continuou alvo de controvérsias até 1853 quando o Decreto no 1.303, de 28 de dezembro de 1853 estabeleceu para os africanos desembarcados ilegalmente a prestação de serviços por 14 anos a particulares. 

Em 1864, o Decreto no 3.310, de 24 de setembro, suprimiu a obrigação de prestação de serviço e emancipou todos os africanos livres existente no Império. 

Cronologia do fim do tráfico de escravos e da escravidão 

773: Portugal declara o fim da escravidão. 
1777: Ilha da Madeira declara o fim da escravidão. 
1792: Dinamarca proíbe o tráfico de escravos para suas colônias do Caribe, as atuais ilhas Virgens (EUA). É o primeiro país a fazê-lo. 
1803: Haiti decreta o fim da escravidão. 
1807: Inglaterra proíbe o tráfico de escravos no Império Britânico. Meses mais tarde, os Estados Unidos proibiriam o tráfico, embora continuassem a participar do comércio no Caribe. 
1811: Chile declara a liberdade para todos os nascidos de mãe escrava (ventre livre) e o fim do comércio de escravo. 
1813: Argentina declara a liberdade para todos os nascidos de mãe escrava (ventre livre). 
1814: Países Baixos proíbem o tráfico de escravos. 
1816: França proíbe o tráfico de escravos em suas colônias. 
1817: Espanha proíbe o tráfico de escravos em suas colônias. 
1823 a 1829: Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Bolívia e México decretam a abolição da escravidão. 
1831: BRASIL, a Lei Feijó decreta o fim do tráfico de escravos (a lei não foi cumprida). 
1833: Inglaterra decreta o fim da escravidão em todo Império Britânico. 
1840: Suécia decreta o fim do tráfico de escravos na colônia de São Bartolomeu, no Caribe. 
1845: Inglaterra aprovada o Bill Aberdeeen que autoriza a Marinha Real a apreender navios negreiros. 
1850: BRASIL, a Lei Euzébio de Queiróz decreta o fim do tráfico de escravos. 1851 a 1869: Colômbia, Equador, Argentina, Peru, Venezuela e Estados Unidos e Paraguai decretam o fim da escravidão. 
1871: BRASIL, a Lei do Ventre Livre declara livre todos nascidos de mãe escrava a partir dessa data. 
1884: BRASIL, as províncias do Ceará e do Amazonas decretam o fim da escravidão em seu território. 
1885: BRASIL, a Lei dos Sexagenários declara livre os escravos com 60 anos ou mais. 
1888: BRASIL, a Lei Áurea decreta a abolição da escravidão. 

Fonte 

  • BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002. 
  • CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil: 1850-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978. 
  • RODRIGUES, Jaime. De costa a costa: escravos, marinheiros e intermediários do tráfico negreiro de Angola ao Rio de Janeiro (1780-1860). São Paulo: Companhia das Letras, 2005. 
  • RODRIGUES, Jaime. O infame comércio. Propostas e experiências no final do tráfico de africanos para o Brasil (1800-1850). Campinas: Unicamp, 2000.
  • Lei de 7 de novembro de 1831 (texto integral). Brasília: Câmara dos Deputados. 
  • Lei de 4 de setembro de 1850 (texto integral). Brasília: Presidência da República. Casa Civil. 
  • Decreto no 1.303, de 28 de dezembro de 1853 (texto integral). Brasília: Câmara dos Deputados. 
  • Decreto no 3.310, de 24 de setembro de 1864 (texto integral). Brasília: Câmara dos Deputados.

Blog: Ensinar História - Joelza Ester Domingues


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